O erro mais comum em revisão de projeto é simples e caro: especificar vidro temperado em um guarda-corpo. Tecnicamente parece razoável, afinal o temperado é mais resistente. No entanto, a norma é clara — e quem decide entre vidro temperado ou laminado precisa conhecer cada regra para não travar a obra na hora da fiscalização.
A revisão da ABNT NBR 7199:2025 — “Aplicações de vidros na construção civil – Requisitos” — mudou a forma como especificamos o vidro, sobretudo em áreas de risco. Publicada em 30 de junho de 2025 e em vigor desde o fim de setembro do mesmo ano, ela passou a ter como foco a segurança do usuário. A seguir, você revisa, ponto a ponto, o que ainda pode usar e o que se tornou obrigatório.
O que mudou: só temperado e laminado são “vidros de segurança”
A mudança mais estrutural foi a reclassificação dos vidros de segurança. Seguindo referências da Europa e dos Estados Unidos, a norma passou a reconhecer apenas dois materiais nessa categoria: o temperado e o laminado. O antigo vidro aramado saiu da lista (e agora é chamado de “vidro texturizado aramado”), enquanto o termoendurecido foi oficialmente incluído, com regras próprias. O objetivo foi um só: reduzir os acidentes causados por quebras e impactos.
Para entender por que essa distinção importa tanto, basta observar como cada vidro reage quando quebra.
Onde o vidro temperado ainda é protagonista
O vidro temperado continua sendo uma excelente escolha pela resistência mecânica — até cinco vezes maior que a do vidro comum. Porém, em 2026 ele deve ser usado com critério:
- Portas e divisórias internas: permitido. Atenção, porém: toda porta envidraçada exige vidro de segurança em toda a sua altura, e também nas faixas laterais de até 600 mm de cada lado do vão.
- Box de banheiro: segue exigindo vidro de segurança — ou seja, temperado ou laminado. O ponto de atenção é usar kits e ferragens dimensionados para o peso da folha.
- Muros e divisórias: permitido o temperado quando o desnível entre os dois lados for menor ou igual a 1 metro. Acima disso, a norma exige laminado de segurança classe 1.
Onde o vidro laminado se tornou obrigatório
Aqui mora o erro que mais compromete projetos. Em diversas aplicações, o temperado simples (monolítico) foi “aposentado”. A razão é o comportamento na quebra: o temperado estilhaça em cacos que se soltam, enquanto o laminado mantém os fragmentos presos ao interlayer (o filme de PVB).

- Guarda-corpos: sem exceção. É obrigatório o laminado de segurança classe 1. Se o vidro quebrar, os fragmentos ficam presos no filme e o vão não fica desobstruído, evitando quedas.
- Coberturas e marquises: sobre áreas de circulação de pessoas, apenas laminado de segurança classe 1 (ou insulado com a face interna em laminado classe 1). O risco de estilhaços caindo proibiu o temperado comum nessas estruturas.
- Fachadas e sacadas com risco de queda: quando o desnível ultrapassa 1 metro, a exigência é de laminado de segurança, para evitar quebras que atinjam pessoas abaixo.
- Escadas, rampas e patamares: superfícies de vidro a até 1,5 m desses elementos devem ser de vidro de segurança até 1,5 m de altura. Já o piso de vidro estrutural exige laminado.
Tabela prática: que vidro usar em 2026
Use esta tabela como guia rápido na hora de especificar. Lembre-se: ela traz a regra mínima da norma — cada projeto deve ser avaliado pelo responsável técnico.

Os termos técnicos mudaram: atenção aos memoriais
Para evitar confusão em licitações e na compra de materiais, vale conferir se o memorial usa a nomenclatura atualizada:
- Vidro impresso passou a ser chamado de vidro texturizado.
- Vidro aramado virou vidro texturizado aramado — e não é mais considerado vidro de segurança.
- Vidro serigrafado agora é vidro esmaltado temperado.
- Vidros refletivos / de proteção térmica devem ser especificados como vidros revestidos para controle solar.
Outro detalhe importante: as regras de furação e recortes do temperado saíram da NBR 7199 e passaram para a norma específica do temperado, a NBR 14698. Para entender todas as mudanças em detalhe, vale revisitar o nosso guia sobre o que mudou na NBR 7199.
Quem precisa se adequar agora? A regra de transição
Nem todo projeto entra automaticamente nas novas regras. Projetos protocolados antes de 30 de junho de 2025 — ou dentro do prazo de carência de 180 dias após essa data — ainda podem seguir a versão anterior da norma (de 2016). Por outro lado, todo projeto novo já precisa atender integralmente à NBR 7199:2025.
A responsabilidade técnica não é só do fabricante
Em 2026, a conformidade das obras está sob mais atenção. Especificar um vidro fora da norma pode comprometer a aprovação técnica do projeto, recair sobre a responsabilidade técnica (ART/RRT) do profissional e gerar problemas sérios em caso de sinistro com seguradoras. Em resumo, a norma deixou de ser recomendação e passou a ser exigência.
Perguntas frequentes sobre vidro temperado ou laminado
Posso usar vidro temperado em guarda-corpo?
Não. A NBR 7199:2025 exige laminado de segurança classe 1. O temperado monolítico é proibido nessa aplicação, pois, ao quebrar, deixaria o vão desprotegido.
O vidro aramado ainda é vidro de segurança?
Não. A nova norma reconhece apenas temperado e laminado como vidros de segurança. O aramado foi reclassificado e não atende mais a essas aplicações.
O box de banheiro mudou?
Continua exigindo vidro de segurança — temperado ou laminado. A novidade é o reforço do uso de vidro de segurança também em faixas laterais e adjacências de portas.
Precisa de ferragens compatíveis com o vidro do seu projeto?
Uma observação técnica importante: a NBR 7199 trata da especificação do vidro, não das ferragens. Mesmo assim, os dois andam juntos — de nada adianta o vidro correto se o sistema de fixação não for dimensionado para ele. Na WR Glass, fabricamos perfis e sistemas de fixação para guarda-corpo sob gestão da qualidade certificada ISO 9001, pensados para trabalhar com o vidro de segurança que o seu projeto exige.
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